Orientações sobre Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos

Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, conforme Resolução nº 005/CUn/2001de 29 de maio de 2001.

O/A estudante interessado/a em prestar o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos poderá submeter-se uma única vez ao Exame de Avaliação de determinada disciplina, e não poderá requerer submissão ao Exame em disciplinas nas quais tenha sido reprovado.

O fluxograma: 

1º O/A estudante deverá estar matriculado/a na disciplina que pretende prestar o exame;

2º O/A estudante deverá entrar em contato com o/a docente da disciplina que considera possível ter aproveitamento sem necessidade de cursá-la, nos primeiros dias de aula, solicitando uma carta de recomendação para que ele/a faça o exame de aproveitamento extraordinário de estudos.

3º O/A docente deverá entrevistar a/o estudante, levando em conta os conteúdos da disciplina e, se julgar possível o exame de aproveitamento, deverá emitir uma carta dizendo que fez a entrevista e recomenda a realização da prova (modelo carta em anexo 1).

4º Caso o/a docente emita uma carta recomendando o aproveitamento, a/o estudante solicita ao Departamento de Administração Escolar – DAE uma declaração com as informações pertinentes (se já foi reprovada/o na disciplina, se está dentro do limite permitido de aproveitamento de no máximo 50% das disciplinas do curso).

5º O/A estudante encaminha o requerimento (modelo requerimento anexo 2) ao Presidente do Colegiado do Curso, pelo e-mail cglle.cce@contato.ufsc.br , com a carta de recomendação do/a docente e todos os documentos que julgar pertinente para a análise (salvos em um único arquivo).

6º O/A Presidente do Colegiado de Curso uma vez deferido  o pedido envia o parecer emitido para a Chefia do Departamento.

7º A Chefia do Departamento indica três docentes para constituírem a banca examinadora especial que irá: a) elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação (compreenderá instrumentos escritos e orais, devendo ser realizado, preferencialmente, no primeiro mês do semestre letivo) e; b) emitir o parecer final com a nota obtida no exame de aproveitamento.

8º Em caso de aprovação no exame, o parecer final deverá ser encaminhado ao DAE, para este proceder ao registro das disciplinas validadas pelo Departamento correspondente ou registrar as disciplinas já examinadas sem sucesso.

(modelo carta em anexo 1). 

 

(modelo requerimento anexo 2)