Aproveitamento Extraordinário de Estudos

Exame de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, conforme Art. 135 e seguintes da Resolução nº 227/CUn/2026.

Toda/Todo discente regularmente matriculada/matriculado em curso de Graduação que julgar ter domínio do conteúdo programático de determinado componente curricular poderá solicitar a realização de Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos.

O/A estudante interessado/a em prestar o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos poderá submeter-se uma única vez ao Exame de Avaliação de determinada disciplina, e não poderá requerer submissão ao Exame em disciplinas nas quais tenha sido reprovado.

Não serão passíveis de Aproveitamento Extraordinário:

  • Estágios obrigatórios;
  • Trabalhos de conclusão de curso (TCC) ou equivalentes;
  • Atividades complementares e de extensão curricularizadas;
  • Componentes curriculares, ou seus equivalentes, nos quais a/o discente já tenha solicitado aproveitamento por meio de validação;

Fluxograma: 

1) A/O interessada/interessado em realizar a avaliação deverá encaminhar, até a segunda semana de cada semestre letivo, requerimento devidamente justificado à Coordenação de Curso. O pedido deverá ser feito diretamente no PAI (Portal de Atendimento Institucional) da CGLLE.

2) A solicitação do Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos poderá ser justificada em virtude de conhecimentos obtidos: I – em cursos de graduação realizados em outras IES; II – em cursos realizados em instituições de ensino de nível técnico, profissionalizante ou outro; III – em disciplinas de pós-graduação cursadas na UFSC ou em outras IES; e IV – em outras situações estabelecidas pelo Colegiado do curso.

3) A Coordenação de Curso fará análise da solicitação e deverá consultar o Departamento de Ensino responsável pelo componente curricular para dar prosseguimento ao processo.

4) Ocorrendo o deferimento da solicitação, a Coordenação de Curso deverá encaminhá-la ao Departamento de Ensino responsável pelo componente curricular para ciência e providências.

5) Caberá à Chefia do Departamento de Ensino designar comissão composta por três docentes do Departamento responsável pelo componente curricular para constituir uma banca examinadora especial, à qual competirá elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação, bem como emitir parecer circunstanciado sobre o aproveitamento do componente curricular, a ser encaminhado à Coordenação de Curso até o 45º (quadragésimo quinto) dia do semestre letivo.

6) A/O discente que tiver parecer favorável exarado pela Comissão terá a validação do componente curricular registrada pela Coordenação de Curso.